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Prefeito sancionou lei que proíbe fumar nos parques públicos municipais |
Infratores em ato flagrante estarão sujeitos à multa de R$ 500,00
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Na última sexta-feira (30) o prefeito Bruno Covas sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, que proíbe fumar nos parques públicos municipais da cidade. Fica proibido o consumo de qualquer tipo de produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, como: cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, vape, etc.
“Não combina o uso do cigarro em um espaço que se quer preservar a natureza, conviver com a família, praticar esportes. Não tem nenhuma relação o uso do fumo em espaços como este. Por isso fico muito feliz por sancionar esta iniciativa”, disse o prefeito.
Os infratores em ato flagrante estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro na reincidência. O valor poderá ser corrigido, anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os detalhes sobre a fiscalização e as formas de autuação, serão definidos após a regulamentação da lei, prevista para até 60 dias.
Os parques deverão receber placas em que conste o aviso de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil ocupa o oitavo lugar no ranking de número absoluto de fumantes. |
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