Entenda quais as mudanças no serviço de INSS
Desde que a pandemia chegou ao país em meados de fevereiro, os órgãos públicos vêm se adaptando a uma nova realidade imposta pela doença. O Instituto Nacional de Seguridade Social, por exemplo, é um dos que estão mudando suas decisões, formas de conceder os benefícios, regras internas e formas de atendimento. Como o atendimento presencial está suspenso desde o dia 19 de março e, ainda não tem data para voltar, a análise de requerimento de benefícios está sendo feita pelo site e aplicativo Meu INSS.
Para esclarecer e informar ainda mais sobre o que está acontecendo, o especialista em previdência e cofundador da startup Previdenciarista (http://previdenciarista.com/) - plataforma que ajuda o advogado a fazer cálculos de benefícios previdenciários em minutos - Átila Abella, lista abaixo as principais mudanças que ocorrem nesse setor. Confira:
Dispensa das perícias
Desde que foi iniciado o atendimento remoto das agências de todo o país, os segurados estão dispensados da perícia médica presencial, para fins de recebimento da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo, informou o instituto. Essa condição colabora para que os segurados não saiam de casa - especialmente os idosos, evitando que se exponham ao risco de contágio.
Benefícios assistenciais
Uma parte dos benefícios assistenciais foram prorrogados e outros foram liberados, ou facilitados através da internet. O encaminhamento do auxílio doença e perícia médica, também estão sendo feitos on-line. O órgão informou ainda que, os pedidos de prorrogação do auxílio-doença serão concedidos automaticamente, enquanto as agências estiverem fechadas. E que antecipou o pagamento do 13º salário dos segurados. A primeira parcela foi quitada em abril, até início de maio. A segunda foi quitada entre o fim de maio e início de junho. Ainda segundo o INSS, nenhum benefício será suspenso, pelo período de 120 dias, a contar de março, por falta da prova de vida.
Isolamento como afastamento do trabalho
De acordo com a Lei 13.979/ 2020, o isolamento e a quarentena de pessoas, como afastamento do trabalho pode ser considerado falta justificada. Neste caso, o trabalhador não pode ter o dia descontado e nem sofrer prejuízos, a empresa paga o salário do empregado durante o período de afastamento, inclusive quando ultrapassa os 15 dias. Se o trabalhador é afastado por recomendação médica, aplica-se a regra do recebimento de auxílio-doença após o 15º dia de afastamento. Mas, se a ausência ocorre em razão de ato do governo, que determina o isolamento ou a quarentena, aí então aplica-se a regra da Lei 13.979/2020.
Inteligência artificial
Com atendimento online, o INSS também apostou no uso de inteligência artificial para automatizar seus processos e atender as demandas de mais de 35 milhões de brasileiros. A nova assistente virtual facilita os esclarecimentos de dúvidas para navegar no site e no aplicativo. O Previdenciarista também investe nessa tecnologia para ajudar os advogados que estão se adequando as novas rotinas do setor com a presença tecnológica. No site da Startup é possível ter acesso a informações atualizadas sobre o setor previdenciário, além das diversas ferramentas que podem ajudar o advogado a executar melhor o seu trabalho. “Toda essa transição tecnológica que está sendo empregada ao INSS traz uma série de benefícios à população, uma vez que aos poucos a necessidade de se deslocar até uma agência está diminuindo, gerando uma economia de tempo e dinheiro. Além de ajudar as pessoas, a tecnologia também está contribuindo para que o advogado se adapte a todas as mudanças. Para se ter uma ideia, desde que lançamos a plataforma nova em maio de 2019, já fizemos mais de 490 mil cálculos previdenciários de benefícios”, finaliza Abella.
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